O que você pode zerar é o consumo da energia da distribuidora, mas como você permanecerá conectada a ela, a empresa lhe cobrará um valor mínimo, além da taxa de iluminação pública. De qualquer forma, se você tem dúvidas sobre a economia, ela pode chegar à 95% na conta.
Em áreas onde não existe a rede de energia convencional, você pode armazenar energia solar utilizando uma bateria.
Importante: Custo de disponibilidade
A legislação que rege os sistemas de Geração Distribuída, nos quais se enquadra a geração de energia solar fotovoltaica, impossibilita eliminar o custo de disponibilidade da conta de energia.
O item I do Artigo 7 diz claramente que:
I – deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso; (Redação dada pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)
Desta forma, mesmo que um sistema fotovoltaico gere muito mais energia do que for consumido, o consumidor ainda terá que pagar a taxa mínima de acordo com seu padrão específico, o que impede que a conta venha “zerada”.
Os consumidores do Grupo B não possuem demanda contratada, mas possuem uma taxa mínima de disponibilidade. Essa taxa é cobrada mesmo que não haja consumo de energia pela unidade consumidora (UC), e tem como finalidade dar condições à distribuidora de arcar com os custos de operação e manutenção da rede de distribuição. O valor da taxa mínima depende do tipo de ligação do ponto de conexão com a concessionária (padrão de entrada de energia).
O Custo de Disponibilidade é regulado pela resolução ANEEL n°414, que estabelece os seguintes valores mínimos de entrega de energia, conforme padrão de conexão com a rede:
Tipo de ligação Taxa mínima de disponibilidade Monofásico (fase e neutro) ou bifásico a dois fios (2 fases) Tarifa de energia x 30 kWh Bifásico a três fios (2 fases e neutro) Tarifa de energia x 50 kWh Trifásico a quatro fios (3 fases e neutro) Tarifa de energia x 100 kWh
A taxa mínima de disponibilidade só é cobrada caso o consumidor não atinja o consumo mínimo: 30 kWh, 50 kWh ou 100 kWh – conforme a tabela. Caso o consumidor tenha um consumo igual ou superior ao consumo mínimo, o mesmo só pagará pelo consumo