Atmus Energia Solar

A Atmus Solar, uma empresa do Grupo Elite Engenharia, em cada projeto ou execução de suas obras, se preocupa com o meio ambiente promovendo sempre o crescimento de forma sustentável. Nosso objetivo é levar desenvolvimento e qualidade de vida às pessoas. Pensando nisso trazemos ao Acre e em Rondônia mais uma tecnologia de ponta, a “Energia Solar Fotovoltaica”.

A Atmus Solar, uma empresa do Grupo Elite Engenharia, em cada projeto ou execução de suas obras, se preocupa com o meio ambiente promovendo sempre o crescimento de forma sustentável. Nosso objetivo é levar desenvolvimento e qualidade de vida às pessoas. Pensando nisso trazemos ao Acre e em Rondônia mais uma tecnologia de ponta, a “Energia Solar Fotovoltaica”.

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Nesta primeira década de história, tivemos o imenso prazer em concretizar os sonhos de diversos clientes, que durante esta jornada participaram ativamente da transformação, não apenas de suas vidas, mas também marcando nossa história e enriquecendo-a com motivação, inovação e amadurecimento.
A engenharia é o meio pelo qual impactamos o mundo, por isso desenvolvemos nosso propósito considerando que realizamos nosso trabalho sempre pautados na ética, excelência e comprometimento, contribuindo para uma sociedade mais justa e equilibrada.

 

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Instale um sistema de energia solar fotovoltaica e obtenha rendimentos direto no seu bolso com a economia na conta de luz.

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Em dezembro de 2015 foi lançado pelo Ministério de Minas e Energia o programa conhecido como ProGD que conta com linhas de incentivo para a geração de energia, especialmente a solar, no Brasil. O programa conta com incentivo no financiamento, melhorias na tributação para diminuir os gastos com o processo, formação de mão de obra e outras medidas afim de fomentar a geração de energia solar.

Sim, por meio de um inversor fotovoltaico que possa ser conectado à Internet. Dessa forma, é possível acompanhar a produção em tempo real, inclusive por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Se você tem dúvidas sobre a manutenção, saiba que ela é muito simples e você mesmo pode fazê-la. Basta limpar os painéis solares quando necessário com água e um pano, geralmente uma vez ao ano, ou sempre que a placa ficar muito suja por conta de longos períodos sem chuva.

(Atenção, a Elite adverte que é necessário a utilização dos EPI’s no caso de limpeza de placas no telhado, e ter um olhar critico para a normas, como a NR35 que prevê um treinamento para quem trabalha em altura).

O que você pode zerar é o consumo da energia da distribuidora, mas como você permanecerá conectada a ela, a empresa lhe cobrará um valor mínimo, além da taxa de iluminação pública. De qualquer forma, se você tem dúvidas sobre a economia, ela pode chegar à 95% na conta.

Em áreas onde não existe a rede de energia convencional, você pode armazenar energia solar utilizando uma bateria.

Importante: Custo de disponibilidade

A legislação que rege os sistemas de Geração Distribuída, nos quais se enquadra a geração de energia solar fotovoltaica, impossibilita eliminar o custo de disponibilidade da conta de energia.

O item I do Artigo 7 diz claramente que:

I – deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso; (Redação dada pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)

Desta forma, mesmo que um sistema fotovoltaico gere muito mais energia do que for consumido, o consumidor ainda terá que pagar a taxa mínima de acordo com seu padrão específico, o que impede que a conta venha “zerada”.

Os consumidores do Grupo B não possuem demanda contratada, mas possuem uma taxa mínima de disponibilidade. Essa taxa é cobrada mesmo que não haja consumo de energia pela unidade consumidora (UC), e tem como finalidade dar condições à distribuidora de arcar com os custos de operação e manutenção da rede de distribuição. O valor da taxa mínima depende do tipo de ligação do ponto de conexão com a concessionária (padrão de entrada de energia).

O Custo de Disponibilidade é regulado pela resolução ANEEL n°414, que estabelece os seguintes valores mínimos de entrega de energia, conforme padrão de conexão com a rede:

Tipo de ligação Taxa mínima de disponibilidade Monofásico (fase e neutro) ou bifásico a dois fios (2 fases) Tarifa de energia x 30 kWh Bifásico a três fios (2 fases e neutro) Tarifa de energia x 50 kWh Trifásico a quatro fios (3 fases e neutro) Tarifa de energia x 100 kWh

A taxa mínima de disponibilidade só é cobrada caso o consumidor não atinja o consumo mínimo: 30 kWh, 50 kWh ou 100 kWh – conforme a tabela. Caso o consumidor tenha um consumo igual ou superior ao consumo mínimo, o mesmo só pagará pelo consumo

Não. O excedente se transforma em créditos em quilowatt-hora para ser utilizado em até 60 meses, conforme a Resolução Normativa 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Sim, desde que o condomínio tenha uma área no topo do prédio suficiente para a instalação das placas solares para uso comum.

A responsabilidade é da empresa que instalará o sistema fotovoltaico. De um modo geral, elas conectam os painéis no inversor, que será ligado em seu quadro de luz. A distribuidora de energia adota como procedimento padrão a verificação do sistema solar instalado e quem deve fornecer esta garantia é a empresa de instalação.

O valor dependerá de vários fatores, como o consumo diário e o tamanho do local onde será instalado, a disponibilidade de radiação solar da região e as condições de instalação. É feito um estudo minucioso, mas, de qualquer forma, esse investimento costuma ser pago de 3 a 8 anos por conta da grande economia de energia. Você pode solicitar um orçamento gratuitamente.



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